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Contrato da assinatura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS


O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio http://_, cujas disposições refletem as autorizações e aceites do(a) CONTRATANTE em campo específico “Concordo e Aceito os Termos do Contrato”, o qual será regido pelas normas legais aplicáveis, notadamente as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e, sobretudo, passará a disciplinar a relação entre as partes a seguir convencionada. 


CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº_, com sede _, endereço eletrônico _, neste ato representada pelo(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), empresário(a), portador(a) do RG nº _, órgão expedidor _, e CPF nº _, residente e domiciliado(a) à _, endereço eletrônico_.

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _, com sede à _.


CLÁUSULA 1ª – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto regular a prestação de serviços de assessoria contábil, administrativa e fiscal, descritos na Cláusula 2ª, pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2ª – SERVIÇOS

2.1. A CONTRATADA será responsável pela prestação dos seguintes serviços profissionais executados ON-LINE (conforme o respectivo plano contratado):

Escrituração Contábil

Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes;

Emissão de Balancetes;

Elaboração de Balanço anual e Demonstrativos de Resultados Econômicos e Financeiros;

SPED Contábil e ECF (quando obrigatório).

Escrituração Fiscal – (quando exigido)

Escrituração dos Registros Fiscais de Entradas, Saídas, Inventário e Apuração do ICMS (quando exigido);

Escrituração do Registro de Notas Fiscais de Serviços e apuração do ISS (quando obrigatório);

Validação e Transmissão do arquivo de SPED Fiscal e contribuições (quando obrigatório).

Departamento Pessoal – (quando possuir empregado(a)

Contrato de experiência;

Comunicação de admissão / demissão aos órgãos competentes;

Folha de Pagamento e recibo de pagamento;

FGTS;

Guia previdenciária;

Rescisões Trabalhistas;

Recibo de Férias;

Recibo de responsabilidade Salário Família (quando houver);

Validação e transmissão do e-Social.

Impostos Federais – (quando ocorrido)

Guias de impostos;

Elaboração e apresentação das obrigações acessórias DCTF, DEFIS, DASN e EFD-REINF (quando obrigatório);

2.2. Além dos serviços descritos acima, a CONTRATADA poderá, mediante solicitação do(a) CONTRATANTE, prestar serviços extraordinários não inclusos neste contrato. A solicitação de tais serviços extraordinários será feita pelo(a) CONTRATANTE através da plataforma, e pela prestação de tais serviços a CONTRATADA cobrará um valor adicional, conforme definido no momento da contratação de tais serviços. Exemplificativamente são considerados serviços extraordinários:

Alteração contratual;

Abertura e baixa de empresa;

Certidões negativas do INSS, FGTS, ICMS, ISS e Federais;

Certidão falência ou protestos;

Parcelamento de débitos;

Cálculos de tributos em atraso;

Homologação junto ao DRT;

Autenticação/registro/encadernação de livros;

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF;

Preenchimento de cadastros e propostas de financiamentos;

Contratos de locação/compra e venda e outros;

Diligências junto a cartórios e órgãos públicos.


CLÁUSULA 3ª – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA ao cumprimento de todas as formalidades exigidas pela legislação vigente, especialmente quanto aos eventos cadastrais, livros, documentos e informações econômico-fiscais.

3.2. Todos os documentos e informações necessários para a realização dos serviços deverão ser fornecidos pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, através da plataforma disponível no site, na aba cliente. 

3.3. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula 2ª será fornecida pelo(a) CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:

Boletim de caixa e documentos comprobatórios das operações nele constante;

Arquivo do extrato de todas as contas-correntes bancárias em formato PDF e OFX, inclusive aplicações e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, entre outros;

Arquivo xml de Notas Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas e, arquivo SPED gerado pelo software (sistema) comercial do(a) CONTRATANTE;

Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.

3.4. A documentação deverá ser enviada pelo(a) CONTRATANTE, de forma completa e organizada dentro dos seguintes prazos:

Em até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens I e II da Cláusula 3.3, acima;

Mensalmente, os documentos mencionados no item III e IV da Cláusula 3.3, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte;

No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes, a comunicação para elaboração de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhados do Registro de Empregados.

3.5. O(A) CONTRATANTE indicará, por meio da plataforma disponível no site, e/ou por e-mail, o preposto, gerente ou não, encarregado de representá-la(o) perante a CONTRATADA para efeito do cumprimento das obrigações resultantes do presente, inclusive o recebimento de correspondências, documentos e informações dele derivadas.

3.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer consequências referente à informações, declarações, e documentação inidôneas e/ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias do(a) CONTRATANTE.


CLÁUSULA 4ª – DEVERES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços aqui contratados com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do(a) CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional desta, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, conforme 2019/NBC PG01 do Conselho Federal de Contabilidade.

4.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando o(a) CONTRATANTE em caso de culpa ou dolo, desde que devidamente comprovado.

4.2.1. A CONTRATADA exime-se de responsabilidade quanto aos juros e correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição a remuneração do valor não recolhido.

4.3. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela enviados pelo(a) CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

4.4. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer ao(à) CONTRATANTE, dentro do horário de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.


CLÁUSULA 5ª – DEVERES DA CONTRATANTE

5.1. No ato da aceitação e adesão ao presente Contrato, o representante legal do(a) CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

5.1.1. A prestação dos serviços contábeis pela CONTRATADA não se confundem nem desobrigam o(a) CONTRATANTE do conhecimento e da observância quanto as formalidades e exigências legais aplicáveis e inerentes à sua atividade.

5.1.2. O(A) CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações enviadas para à CONTRATADA.

5.2. Em se tratando de empresas já existentes que optem por transferir a responsabilidade contábil para a CONTRATADA, deverão gerar e enviar através da plataforma o respectivo termo de transferência de responsabilidade técnica contábil, de acordo com artigo 7º do Código de Ética Profissional do Contador.

5.3. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações imprescindíveis ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso sejam recebidos intempestivamente.

5.4. Deverá o(a) CONTRATANTE adquirir, caso já não possua, o certificado digital para CNPJ, modelo A1.

5.5. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a acessar a plataforma, no mínimo, mensalmente para conferir eventuais anúncios e pendências identificadas pela CONTRATADA.

5.6. O(A) CONTRATANTE compromete-se a fornecer os usuários de acesso nas plataformas de Prefeitura e Receita Federal e através de procuração eletrônica  para a transmissão das informações contábeis da empresa junto às Plataformas dos respectivos órgãos.

5.7. O(A) CONTRATANTE é responsável pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas.

5.8. Nos casos em que houver pendências referentes às competências anteriores à entrada em vigor deste Contrato, o(a) CONTRATANTE aceita desde já que poderá a CONTRATADA cobrar valores adicionais para resolver tais pendências, conforme tabela de serviços extras contratuais disponibilizada no site, sendo que previamente à prática de qualquer ato, a CONTRATADA enviará um orçamento para aprovação do(a) CONTRATANTE no prazo de 3 (três) dias úteis.

5.8.1. Findo o prazo estipulado na parte final da Cláusula 5.8, o silêncio será interpretado como aceite, ficando autorizada a CONTRATADA resolver as pendências encontradas e efetuar cobrança do serviço à parte, junto aos honorários do mês subsequente.

5.9. As orientações dadas pela CONTRATADA deverão ser rigorosamente, seguidas pelo(a) CONTRATANTE, eximindo-se a primeira das consequências da inobservância do seu cumprimento.

5.10. O(A) CONTRATANTE declara não existirem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações do(a) CONTRATANTE.

5.11. O(A) CONTRATANTE declara que não realizou e nem realizará nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente, bem como não violou leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.


CLÁUSULA 6ª – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. O valor mensal recorrente que deverá ser pago pelo(a) CONTRATANTE em contrapartida aos serviços de contabilidade será calculado em decorrência dos planos disponíveis e vigentes, que poderão variar de preço a depender dos seguintes critérios:

Forma de pagamento mensal, semestral ou anual;

Tipo de atividade (prestadora de serviços e/ou comércio);

Regime tributário;

Quantidade de sócios;

Quantidade de funcionários;

Faturamento;

Canais de atendimento e comunicação utilizados;

Volume de notas fiscais emitidas por mês;

Volume de faturas emitidas por mês no módulo de conta digital;

Outras variáveis que poderão ser comunicadas previamente.

6.1.1. As mensalidades serão pagas pelo(a) CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA em contrapartida a prestação dos serviços administrativos, fiscais e contábeis a serem prestados pela CONTRATADA.

6.1.2. Os valores a que se refere a Cláusula 6.1 poderão ser acrescidos de valores adicionais conforme previsto nas Cláusulas 2.2 e 5.8 deste Contrato.

6.1.3. Além da parcela acima avençada, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional, anual, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, fluxo de caixa, elaboração de informes de rendimento, folha de pagamento do 13º salário, e demais.

6.1.4. A mensalidade adicional mencionada no parágrafo anterior será́ paga em parcela única vencível no dia 30 de novembro de cada exercício, e seu valor será́ equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento. Ainda que o contrato tenha início em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será́ devida integralmente.

6.2. A CONTRATADA emitirá mensalmente ao(à) CONTRATANTE uma nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e com o valor devido pelo(a) CONTRATANTE. 

6.2.1. Os valores devidos pelo(a) CONTRATANTE a CONTRATADA serão pagos através de débito em cartão de crédito informado pelo(a) CONTRATANTE no momento da realização do seu cadastro, através de débito automático em conta digital, ou boleto bancário, conforme a escolha do(a) CONTRATANTE. 

6.2.2. Independente da forma de pagamento escolhida, os valores devidos deverão ser pagos sempre até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês. Os pagamentos mensais serão feitos sempre de forma antecipada e serão referentes aos serviços a serem prestados no mês seguinte àquele em que o pagamento foi feito. 

6.2.3. Os honorários da CONTRATADA poderão sofrer reajuste a cada ano ou por prazo inferior conforme permitido pela legislação vigente e segundo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice equivalente aplicável.

6.3. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária.

CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO

7.1. Este contrato entra em vigor na data do seu aceite pelo(a) CONTRATANTE e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência da data em que a parte desejar rescindir o contrato. 

7.1.1. A notificação deve ser enviada pela plataforma e por e-mail, sendo que o e-mail de envio da CONTRATADA para fins de notificação será o seguinte [email protected] e o e-mail do(a) CONTRATANTE será aquele fornecido por ela quando da realização do seu cadastro na plataforma.

7.1.2. Serão devidos pelo(a) CONTRATANTE todos os pagamentos vencidos e também aqueles que vierem a vencer entre a data da comunicação do interesse de uma parte em rescindir o contrato e a data da sua efetiva rescisão.

7.1.3. A parte que desejar rescindir de imediato o presente contrato sem notificar previamente a outra parte, ficará obrigada a pagar multa compensatória no valor equivalente a 2 (duas) mensalidades vigente à época, além dos valores previstos na Cláusula 7.1.2.

7.1.4. No caso de rescisão, a dispensa pelo(a) CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não o(a) desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

7.2. Em todas as transferência de serviços à outra empresa contábil, o(a) CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA por escrito, o nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia do(a) CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento. 

7.2.1. Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

7.3. Em caso de rescisão deste contrato os documentos e livros contábeis do(a) CONTRATANTE só serão entregues a outro profissional após este cumprir as formalidades de Termos de Transferência de Responsabilidade Técnica, de acordo com artigos 7º do Código de Ética Profissional do Contador.

7.4. Caso a rescisão ocorra até o 7º (sétimo) dia seguinte à data de entrada em vigor do contrato, a CONTRATADA efetuará a devolução integral do valor inicial investido pelo(a) CONTRATANTE no momento da contratação,  em um prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data da manifestação da rescisão, em respeito ao direito de arrependimento disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A forma de envio da notificação de rescisão respeita o disposto na Cláusula 7.1.1.

7.5. A inatividade do(a) CONTRATANTE, não rescinde automaticamente o contrato e nem cessa a obrigação de pagamento do(a) CONTRATANTE, que continuará obrigado(a) a efetuar à CONTRATADA o pagamento mensal previsto na Cláusula 6.1, tendo em vista que em razão da manutenção de obrigações do(a) CONTRATANTE perante os órgãos municipal e federal, a CONTRATADA continuará a prestar ao(à) CONTRATANTE os serviços. 

7.5.1. Caso o(a) CONTRATANTE não tenha a intenção de prosseguir com a prestação de serviços deverá comunicar à CONTRATADA na forma prevista na Cláusula 7.1 acima, respeitadas as disposições das Cláusulas 7.1.2 e 7.1.3.

7.6. A falência ou a concordata do(a) CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.

7.7. O presente contrato ainda poderá ser rescindido motivadamente, caso qualquer das partes contratantes venha a infringir cláusula ou condição ora convencionada, constituindo o inadimplemento contratual condição resolutiva do presente, operando-se de pleno direito mediante mera notificação extrajudicial, através do e-mail do(a) CONTRATANTE fornecido por ela quando da realização do seu cadastro na plataforma.

7.7.1. A parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica da Cláusula 6.3, responderá pelas perdas e danos nos termos do artigo 389 do Código Civil. 


CLÁUSULA 8ª – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. A CONTRATADA realiza o tratamento de dados em conformidade com todas as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – LGPD, adotando medidas técnicas e organizacionais compatíveis com a finalidade para a sua utilização.

8.2. A CONTRATADA utilizará medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

8.2.1. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do(a) CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.

8.2.2. Os dados pessoais coletados e as atividades registradas também poderão ser compartilhados com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, sempre que houver requerimento, requisição ou ordem judicial.

8.3. A base de dados formada por meio da coleta de dados pessoais no site é de propriedade e responsabilidade da CONTRATADA, sendo que seu uso, acesso e compartilhamento, quando necessários, serão realizados dentro dos limites e propósitos de seus negócios, podendo, neste sentido, serem disponibilizados para consulta e cedidos a fornecedores e autoridades, desde que obedecido ao disposto no presente Contrato e na LGPD.

8.4. A CONTRATADA manterá quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e não os utilizará para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao(à) CONTRATANTE.

8.4.1. Os dados pessoais do(a) CONTRATANTE serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios de finalidade, adequação, necessidade, retenção mínima e demais princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais.

8.5. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados pessoais com terceiros, parceiros e/ou outras entidades nos seguintes casos:

Para os seus próprios objetivos comerciais, sendo apenas aqueles estritamente necessários para prover ou de outra forma possibilitar a prestação de serviços ao cliente, bem como para diversos objetivos internos, como fornecer serviços ao consumidor, assegurar a segurança dos serviços da CONTRATADA, melhorar a qualidade dos serviços que a CONTRATADA presta, e analisar dados pessoais que são coletados. 

Para fornecer produtos e serviços ao(à) CONTRATANTE, a fim de processar os pedidos do titular, cumprir com suas requisições, fornecer suporte ao consumidor, ou outros serviços e funções.

Por razões internas, como análise de dados, manutenção da segurança de sistemas internos, segurança da informação, empresas de auditoria, escritórios de advocacia, empresas de análise de dados, avaliadores de garantia de qualidade, dentre outros.

Para cumprir com obrigações legais, incluindo o cumprimento a qualquer lei ou regulamento aplicável, processo judicial, arbitral ou administrativo. 

Para proteger e defender os direitos da CONTRATADA, titulares de dados pessoais, ou qualquer outra pessoa, para proteger contra atividades fraudulentas ou maliciosas, para fazer cumprir os termos deste Contrato, ou para cooperar com agências fiscalizadoras da lei.


CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Toda comunicação com o(a) CONTRATANTE se dará pela plataforma e por sistema próprio de “help desk” ou “chat”, sendo estes os canais legais de comunicação, bem como de disponibilização das guias de pagamento de impostos mensais.

9.2. O módulo de folha de pagamento deverá ser alimentado pelo cliente, com suporte da nossa equipe técnica, quanto ao cadastro dos dados dos funcionários, salários e demais eventos fixos em folha, bem como o lançamento mensal de eventos variáveis que por ventura venham a existir.

9.3. A folha será processada automaticamente todo dia 02, devendo a CONTRATANTE cumprir os prazos para envio das informações complementares e necessárias para fechamento da folha, conforme previsto na Cláusula 3.3 e 3.4 deste contrato. 

9.3.1. Em respeito à legislação vigente, férias deverão ser comunicadas com a antecedência legal de 30 (trinta) dias, para que as formalidades contábeis sejam cumpridas. 

9.3.2. Rescisões indenizadas deverão ser comunicadas no ato da decisão da empresa, para que o prazo legal de pagamento de até 10 (dez) dias seja cumprido.

9.3.3. As homologações presenciais em sindicatos deverão ser feitas pelo cliente, que receberá todas as orientações necessárias pela CONTRATADA.

9.4. Na plataforma, estará disponível aos clientes em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada mês, o balancete contábil, e até o dia 28 de fevereiro de cada ano: balanço, DRE e os livros razão e diário, assinados e digitalizados, do ano anterior. 

9.4.1. Em caso de envio dos livros impressos, será cobrado do(a) CONTRATANTE taxa referente à impressão e postagem nos correios. No caso do envio do balancete,  balanço e DRE impressos serão cobrados apenas a taxa dos correios.

9.5. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

9.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do(a) CONTRATANTE.

9.7. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para acesso do(a) CONTRATANTE na plataforma, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.

9.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros evento que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.

9.9. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.

9.10. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes na utilização da plataforma, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.


CLÁUSULA 10ª – ELEIÇÃO DE FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia-GO, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.


E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico do(a) CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no Site e no Aplicativo após o aceite e cadastro dos dados do(a) CONTRATANTE na plataforma da CONTRATADA.


Goiânia-GO, 2023.